Segundo a defensora Andréa Tonin, Érika — viúva e mãe de cinco — foi liberada na audiência após defesa e MP pedirem a soltura; ela afirma ter perdido a cabeça ao impedir o filho de 11 anos de pegar a motocicleta, e o caso segue em apuração judicial.

Uma mulher detida em flagrante por agredir o filho de 11 anos foi liberada 24 horas depois, durante audiência de custódia realizada no Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Delmiro Gouveia, no Alto Sertão de Alagoas, informou a defensora pública Andréa Tonin.
Segundo a polícia, a ocorrência ocorreu na quinta-feira (11). O Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) recebeu uma denúncia de que uma mãe estaria agredindo a criança. Ao chegar ao endereço no bairro Chácara São Vicente, a guarnição encontrou a autora e a vítima, que apresentava marcas de lesão nas costas.
A mãe admitiu ter agredido o filho após um desentendimento relacionado a uma desobediência do menor. Ela relatou que utilizou o cabo de uma vassoura para cometer as agressões.
O Conselho Tutelar de Delmiro Gouveia foi acionado para acompanhar o caso. O garoto foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para a realização dos exames de corpo de delito, conforme o procedimento legal. Em seguida, a mulher foi conduzida à Delegacia Regional do CISP de Delmiro Gouveia, onde foi autuada em flagrante e permaneceu presa à disposição da Justiça.
A guarda provisória do menor foi entregue à avó materna, que ficará responsável pelo cuidado da criança até decisão judicial.
De acordo com a defensora pública Andréa Tonin, que comentou o caso em publicação no perfil @italotimoteo.com.br, a mulher — identificada como Érika — passou pela audiência de custódia acompanhada pela Defensoria Pública. Tonin informou que Érika é viúva e mãe de cinco filhos; o filho mais velho, de 11 anos, teria insistido em pegar a motocicleta da família, e, na tentativa de contê‑lo, a mãe acabou perdendo a cabeça. A defesa e o Ministério Público pediram a liberação da mulher, que foi concedida na audiência. Tonin ressaltou que a medida não impede que a mulher responda judicialmente pelo ocorrido.
