Veículo sem placas levantou suspeita da PM; teste do bafômetro apontou teor alcoólico de 1,04 mg/L e carro tinha registro de roubo/furto.

Um homem de 50 anos foi preso em flagrante na noite do domingo (28) após ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool e conduzindo um veículo com sinais de adulteração no município de Delmiro Gouveia, no Médio Sertão de Alagoas. A ocorrência foi registrada por volta das 21h17, na região conhecida como Ponto Chic 2.
De acordo com informações da Polícia Militar de Alagoas (PMAL), a guarnição da RP 01 realizava rondas ostensivas de rotina quando visualizou um veículo Volkswagen Gol, modelo G5, de cor prata, transitando sem nenhuma das placas de identificação, fato que motivou a abordagem policial.
Durante a fiscalização, os militares identificaram o condutor, A. de B. F., e a passageira, D. R. da S. Segundo a PM, o motorista apresentava claros sinais de embriaguez, como forte odor etílico, fala pastosa, olhos avermelhados e dificuldade de equilíbrio, além de ter admitido o consumo de bebida alcoólica.
Na busca veicular, foram encontradas no console central do automóvel uma lata aberta de Pitú e uma lata de cerveja, reforçando a suspeita de condução sob influência de álcool. A passageira foi liberada no local, já que não havia indícios de participação em ilícitos.
O condutor foi encaminhado inicialmente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Delmiro Gouveia para exame de corpo de delito e, em seguida, ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Paulo Afonso, na Bahia, onde realizou o teste de alcoolemia. O exame constatou o teor de 1,04 mg/L de ar alveolar, valor muito acima do permitido por lei.
Após os procedimentos, o homem foi conduzido ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Delmiro Gouveia juntamente com o veículo. No local, após consulta realizada por meio do scanner veicular da Polícia Civil, foi constatada adulteração no sinal identificador (chassi) do automóvel. A verificação do chassi original revelou ainda registro de roubo ou furto do veículo.
Diante dos fatos, foram lavrados o Boletim de Ocorrência nº 186215/2025 e o Auto de Prisão em Flagrante nº 16817/2025 pelos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal) e receptação (art. 180 do Código Penal). No âmbito administrativo, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) lavrou três autos de infração de trânsito.
A Polícia Militar informou ainda que toda a condução do autor ocorreu sem o uso de algemas, não havendo resistência ou risco à integridade física dos envolvidos. Após a conclusão dos procedimentos legais, a guarnição retornou ao patrulhamento ostensivo de rotina em Delmiro Gouveia.



