Arma de fogo foi apreendida pela Polícia Militar após denúncia anônima; suspeito precisou de atendimento médico e ficou sob observação no hospital do município.

Uma ação da Polícia Militar de Alagoas resultou na apreensão de uma espingarda calibre 36 e na lavratura de boletim de ocorrência por posse irregular de arma de fogo na zona rural de Água Branca, no Médio Sertão alagoano. O fato foi registrado na segunda-feira, dia 12 de janeiro de 2026, no povoado Serra do Cavalo.
De acordo com informações do boletim da PMAL, a guarnição do PELOPES foi acionada após denúncia anônima feita por meio do Disque Denúncia 181, relatando que um homem identificado pelas iniciais J. S. L., estaria mantendo e utilizando uma arma de fogo de forma irregular, inclusive efetuando disparos para caçar animais em áreas próximas a residências, causando preocupação à vizinhança.
Ao chegar ao local indicado, os policiais visualizaram uma espingarda calibre .36 encostada na parede externa da residência, visível a qualquer pessoa que passasse pelo local. O morador foi chamado e se identificou como J. S. L., confirmando ser o proprietário da arma.
Diante do flagrante, a guarnição realizou uma busca domiciliar para verificar a existência de outros materiais ilícitos, porém nada mais foi encontrado. O homem foi informado de que seria conduzido à Delegacia de Polícia Civil para a adoção das medidas legais cabíveis, sendo-lhe lidos seus direitos constitucionais.
No entanto, ao tomar ciência da condução, o suspeito passou mal, apresentando forte abalo emocional. Familiares informaram que ele possui problemas de saúde. Uma ambulância do município foi acionada e o homem foi socorrido ao hospital de Água Branca.
Segundo relatório médico, o paciente apresentava-se agitado, com taquicardia, necessitando de monitorização clínica, não estando em condições seguras para transporte naquele momento, permanecendo sob observação médica até estabilização do quadro.
Diante da impossibilidade de conduzir o autor à delegacia, a Polícia Militar encaminhou apenas o material apreendido ao CISP de Delmiro Gouveia, onde foi apresentado à autoridade policial.
Foi lavrado o Boletim de Ocorrência nº 00005751/2026, com enquadramento no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), além do Auto de Prisão em Flagrante nº 530/2026 e Auto de Exibição e Apreensão nº 247/2026. A espingarda permaneceu apreendida para os procedimentos legais.
O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil.



