quarta-feira, 18 de março de 2026

Em Ouro Branco, homem agride companheira com puxões de cabelo e acaba preso; intervenção dos filhos foi necessária para cessar a violência

Vítima foi acordada de forma agressiva e sofreu ofensas injuriosas; histórico de violência levou a mulher a solicitar medidas protetivas de urgência.

A guarnição do CISP de Ouro Branco foi mobilizada, na tarde da última quarta-feira (21), para atender a um caso de violência doméstica contra a mulher. A ocorrência, registrada em torno das 14h30 no centro da cidade, envolveu agressão física e ofensas morais, sendo interrompida apenas quando os filhos do casal agiram para separar as partes.

De acordo com o boletim policial, a vítima estava dormindo em sua residência quando o companheiro entrou no imóvel e a acordou de forma agressiva. O homem passou a proferir ameaças e partiu para a agressão física, puxando a mulher violentamente pelos cabelos. O ataque só foi interrompido pela intervenção direta dos filhos, que presenciaram a cena e conseguiram conter o autor, evitando que a integridade física da mãe fosse ainda mais comprometida.

Durante o episódio, o agressor também atingiu a dignidade da vítima com ofensas injuriosas, utilizando termos de baixo calão. Em depoimento aos policiais, a mulher afirmou que esta não foi a primeira vez que sofreu agressões e ameaças, relatando um ciclo de violência familiar que a faz temer por sua vida e saúde psicológica.

Ao chegar ao local, a Polícia Militar encontrou o autor aguardando na calçada da residência. Diante dos relatos e da constatação dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante. O homem foi conduzido ao hospital local para o exame de corpo de delito e, em seguida, apresentado no Centro Integrado de Segurança Pública (CISP).

O indivíduo foi autuado com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pelos crimes de violência doméstica e injúria. A vítima, devidamente orientada sobre seus direitos, manifestou o desejo de solicitar medidas protetivas de urgência, para que a autoridade judicial determine o afastamento imediato do agressor do convívio familiar.

Por: Thyara Ravelly (@revisoes_ravelly) – colaboradora do ITNoticias.com.br

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