sábado, 07 de fevereiro de 2026

Descumprimento de medida protetiva: Homem ameaça ex-companheira em Santana do Ipanema

Vítima relatou que o autor já havia cometido lesão corporal grave anteriormente; suspeito fugiu antes da chegada da PM.

O desrespeito a uma decisão judicial mobilizou a Polícia Militar na tarde desta quinta-feira (5), no bairro Cohab Nova, em Santana do Ipanema. O caso envolve o descumprimento de uma medida protetiva de urgência por um homem que, segundo relatos, já havia cometido lesão corporal de natureza grave contra a ex-companheira no passado. Mesmo com a restrição em vigor, o agressor voltou a perturbar a tranquilidade da vítima e a proferir ameaças.

A guarnição da RP 02, do 7º BPM, foi acionada via COPOM, mas o suspeito conseguiu fugir antes da chegada dos militares. A PM realizou buscas na região, porém o autor não foi localizado até o fechamento desta matéria. A vítima foi conduzida ao CISP de Santana do Ipanema, onde formalizou a denúncia e recebeu orientações sobre o reforço de sua segurança jurídica.

Em episódios como este, que se repetem com frequência no Médio e Alto Sertão alagoano, torna-se urgente o alerta: descumprir medida protetiva é crime. Ao ignorar a ordem judicial, o agressor infringe o Artigo 24-A da Lei Maria da Penha, sujeitando-se à prisão em flagrante com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. É importante ressaltar que o desrespeito a essas restrições é o principal fundamento para a decretação da prisão preventiva, medida que retira o agressor de circulação como única forma de garantir a integridade física e a vida da vítima.

Não se cale

Dados atuais revelam o cenário sanguinário que as mulheres vivem diariamente no Brasil. Por isso, é vital buscar ajuda ao primeiro sinal de abuso. A violência contra a mulher se manifesta de várias formas, e todas devem ser denunciadas:

Física: Tapas, empurrões, socos ou qualquer agressão física;

Psicológica: Ameaças, humilhações, isolamento e controle;

Moral: Calúnia, difamação ou injúria;

Sexual: Relações forçadas ou qualquer ato sexual sem consentimento;

Patrimonial: Destruição de objetos, retenção de documentos ou controle do dinheiro.

Canais de Denúncia:

190 (Polícia Militar – em caso de emergência ou flagrante)

180 (Central de Atendimento à Mulher – para orientação e apoio)

181 (Disque Denúncia – sigilo absoluto)

Por: Thyara Ravelly – colaboradora do ITNoticias.com.br

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