Proposta voltada para merendeiras é barrada pelo presidente da Casa após parecer do jurídico.

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (26), na Câmara Municipal de Delmiro Gouveia, o vereador Ivan do Canal (PT) teve sua proposta de criação de um projeto de insalubridade para merendeiras da rede municipal considerada inconstitucional. Assista ao vídeo, clicando AQUI.
Ao utilizar a tribuna, o parlamentar defendeu a criação do benefício para as profissionais que atuam nas cozinhas das escolas. No entanto, foi interrompido pelo presidente da Casa, que informou existir parecer do jurídico apontando a inconstitucionalidade da matéria.
Segundo foi destacado em plenário, projetos que criam gratificações, aumentos salariais ou qualquer tipo de vantagem financeira para servidores públicos são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, ou seja, devem ser encaminhados pelo prefeito municipal. Dessa forma, um vereador não pode propor esse tipo de medida por meio de projeto de lei, sob pena de vício de iniciativa, o que torna a proposta inconstitucional.
A intervenção acabou deixando o vereador sem possibilidade de réplica naquele momento, evidenciando desconhecimento técnico sobre a tramitação e competência legislativa em matérias que envolvem impacto financeiro no orçamento público.
Quem pode receber adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito garantido a trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos por lei. A regulamentação ocorre principalmente por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas técnicas do Ministério do Trabalho, além de legislações específicas no serviço público.
Entre os profissionais que geralmente podem ter direito ao adicional, estão:
- Profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos) expostos a agentes biológicos;
- Trabalhadores da limpeza urbana e coleta de lixo;
- Servidores que atuam em contato permanente com produtos químicos;
- Trabalhadores expostos a calor excessivo, ruído acima do permitido ou agentes contaminantes;
- Cuidadores e profissionais que lidam com material hospitalar contaminado.
No caso das merendeiras, o reconhecimento do direito à insalubridade depende de laudo técnico que comprove exposição habitual e permanente a agentes nocivos acima dos limites legais. Mesmo assim, no âmbito municipal, a criação ou concessão do benefício deve partir do Poder Executivo, acompanhada de estudo de impacto financeiro e previsão orçamentária.
A iniciativa é importante, pois atende uma valorização das profissionais da educação, mas também evidencia a necessidade de observância aos limites constitucionais que regem a atuação do Legislativo municipal.
Por: Redação ITNoticias.com.br



