Antes de ser preso no caso da morte de Diego Amaro, policial militar já era procurado pela Justiça para cumprir 4 anos e 8 meses de prisão por falsificação de documento público e uso de documento falso.

Antes de ser preso por decisão judicial da Bahia no caso da morte de Diego Amaro, um policial militar do Estado de Sergipe já tinha mandado de prisão em aberto no âmbito da execução penal e era procurado pela Justiça para iniciar o cumprimento de uma pena definitiva de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. A execução tramita sob o nº 5001120-19.2024.8.25.0086.
A condenação foi proferida no processo nº 0038905-06.2020.8.25.0001. Segundo a sentença, os crimes estavam ligados à falsificação de documentação escolar usada para cumprir exigência do concurso da Polícia Militar de Sergipe, incluindo certificado de conclusão do ensino médio e outro documento apresentado para sustentar a suposta autenticidade desse certificado.
O caso ganha contornos ainda mais graves porque, mesmo com condenação definitiva, a pena não começou a ser cumprida. Em decisão de 10 de junho de 2025, a Vara de Execução Penal registrou que o apenado não foi localizado para ser intimado nem para iniciar o cumprimento do regime semiaberto, nem para comparecer ao NUTEC. Diante disso, a Justiça determinou a expedição de mandado de prisão no regime semiaberto.
O que os documentos mostram é uma sequência que chama atenção pela gravidade: o policial foi condenado por falsificação, em contexto diretamente ligado à documentação exigida para acesso à carreira militar; a pena transitou em julgado; a execução penal foi instaurada; a Justiça não conseguiu localizá-lo para começar o cumprimento da condenação; e, ainda assim, ele continuava oficialmente identificado como integrante da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Quando acabou preso, em 8 de abril de 2026, por mandado expedido pela 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso/BA, no contexto da investigação sobre a morte de Diego Amaro, os documentos oficiais ainda o apontavam como policial militar, com referência ao 4º BPM, além de encaminhamento ao presídio militar.
A cronologia é dura: quem agora aparece preso por suspeita de homicídio já carregava nas costas uma condenação definitiva de quase cinco anos por fraude documental, ligada justamente ao ingresso na corporação. E, mesmo com mandado de prisão expedido na execução penal desde 2025, não havia iniciado o cumprimento da pena.
Mais do que um detalhe, esse histórico anterior muda o peso do caso. Porque não se trata apenas de um policial preso em uma investigação grave. Trata-se de um policial que já era procurado pela Justiça para cumprir pena por falsificação e uso de documento falso, crimes que, segundo a própria condenação, se conectam à documentação usada para viabilizar seu acesso à Polícia Militar.
Por: Assessoria de Comunicação



