Justiça nega recurso especial e valida acórdão que condena ex-prefeito por irregularidades em convênios de abastecimento de água e revitalização de feira livre.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ex-prefeito de Água Branca, Zé de Dorinha. Em decisão publicada no último dia 04 de maio de 2026, o ministro Paulo Sérgio Domingues negou provimento ao Recurso Especial apresentado pela defesa do ex-gestor, validando o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Com a decisão, permanecem válidas as condenações relacionadas a dois convênios executados durante as gestões de Zé de Dorinha, além da manutenção de sua inelegibilidade para disputar cargos públicos eletivos.
Convênio do abastecimento de água teve irregularidades apontadas
O primeiro caso envolve o Convênio nº 3509/2001, destinado à implantação de sistema de abastecimento de água nas localidades de Serra do Preguiçoso, Serra do Cavalo e Serra do Meio.
Segundo os órgãos de controle, foram identificadas irregularidades como a substituição de materiais previstos no projeto original e na licitação por itens de qualidade inferior. Também foram apontados pagamentos realizados em espécie e fora do prazo de vigência contratual.
Feira Livre de Água Branca teve contas reprovadas
A segunda condenação refere-se ao Convênio nº 254/2008, que previa ações de revitalização da Feira Livre de Água Branca, incluindo aquisição de materiais e capacitação para feirantes.
De acordo com a decisão, houve descumprimento integral do plano de trabalho, além do não atingimento dos objetivos sociais e econômicos previstos no projeto. As contas foram totalmente reprovadas pela área técnica do Ministério do Desenvolvimento Social.
Inelegibilidade permanece
Com a manutenção das condenações pelo STJ, permanece também a situação de inelegibilidade do ex-prefeito Zé de Dorinha, que segue impedido de disputar eleições para cargos políticos.
Por: Redação.



