sexta-feira, 03 de julho de 2026

TSE mantém Amosiel Feitosa no cargo de vereador em Água Branca

Com a determinação proferida pelo relator em 30 de junho de 2026, o tribunal de origem deve se abster de realizar novos atos executórios, tais como a retotalização de votos e a posse de suplentes, garantindo provisoriamente a manutenção do vereador em seu cargo.

 

O Ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu um pedido de liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial do vereador Amosiel dos Santos Feitosa, eleito nas Eleições de 2024 pelo município de Água Branca, em Alagoas. A decisão suspende integralmente os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), a nulidade dos votos da agremiação e o afastamento do parlamentar em razão do reconhecimento de fraude à cota de gênero. Com a determinação proferida pelo relator em 30 de junho de 2026, o tribunal de origem deve se abster de realizar novos atos executórios, tais como a retotalização de votos e a posse de suplentes, garantindo provisoriamente a manutenção do vereador em seu cargo.

A defesa do parlamentar sustentou que o julgamento regional foi eivado de nulidade absoluta decorrente de uma maioria ficta, visto que a certidão de julgamento registrou que o presidente do tribunal de origem participou da votação ordinária e, diante do empate em 3 a 3, proferiu um segundo voto de desempate, conhecido como voto de minerva. Ao examinar o caso, o ministro relator destacou a plausibilidade jurídica da tese apresentada, apontando que a jurisprudência consolidada do TSE refuta a duplicidade de manifestações deliberativas vindas de um mesmo julgador, sob o risco de comprometer a exigência de maioria real nas decisões colegiadas. Dessa forma, o magistrado considerou preenchidos os requisitos de urgência e viabilidade do direito diante do risco de dano irreparável causado pelo afastamento imediato do mandato antes que o plenário do Tribunal Superior decida em definitivo sobre a validade do quórum do tribunal alagoano.

Com essa decisão o vereador Amoziel Feitosa permanece no cargo até o julgamento do recurso pelo pleno do TSE.

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