Liminar reconhece que bloquear a conta inteira a uma semana do primeiro turno seria desproporcional.

A Justiça Eleitoral de Alagoas suspendeu a retirada da conta do candidato ao governo Renan Filho (MDB) que havia sido determinada na Representação nº 0601801-28.2026.6.02.0000, movida pela coligação de JHC (PSDB). Com a nova decisão, a Meta foi intimada a não aplicar o bloqueio ou, caso ele já tivesse sido efetivado, a restabelecer imediatamente o acesso público ao perfil, preservando todo o seu conteúdo.
Na fundamentação, a desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten destacou que a Lei das Eleições (art. 57-I da Lei nº 9.504/1997) estabelece 24 horas como limite máximo da suspensão, e não como prazo automático, devendo a medida ser proporcional à gravidade de cada caso.
Segundo a decisão, a publicação questionada já havia sido retirada do ar em 24 de setembro, em cumprimento a ordem judicial anterior, fato reconhecido pela própria coligação autora. Também não houve descumprimento de decisão nem republicação do conteúdo.
A magistrada ressaltou ainda que a suspensão de um perfil inteiro atinge toda a comunicação da candidatura, incluindo agenda, propostas e respostas a críticas, e que as horas de comunicação perdidas não poderiam ser devolvidas ao candidato nem ao eleitor, sobretudo na semana que antecede o primeiro turno. Para ela, as medidas específicas já em vigor são suficientes para proteger o bem jurídico em discussão.
Por: Assessoria de Comunicação


