sábado, 31 de outubro de 2026

Diário do Sertão se manifesta após Justiça negar liminar solicitada pela Prefeitura de Delmiro Gouveia

Decisão negou os pedidos urgentes para retirada de vídeo, publicação de resposta e fornecimento de dados da conta; processo continua em tramitação.

O site Diário do Sertão apresentou esclarecimentos sobre a ação judicial movida pela Prefeitura de Delmiro Gouveia após a publicação de um vídeo a respeito do contrato de pavimentação asfáltica no município. Na decisão proferida na terça-feira (27), a Justiça negou os pedidos de liminar apresentados pela administração municipal. O processo, no entanto, continua em tramitação.

A ação foi ajuizada após a publicação de um vídeo, em 19 de outubro, no qual o veículo abordou informações disponíveis no Portal da Transparência do município sobre o contrato firmado com a empresa Novatec para a execução de obras de pavimentação.

Segundo o Diário do Sertão, a Prefeitura solicitou à Justiça a retirada do conteúdo das redes sociais, a publicação de uma nota de retificação e resposta em até 48 horas e o fornecimento de dados cadastrais e registros de conexão da conta responsável pela publicação.

A juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos, da 1ª Vara de Delmiro Gouveia, negou os três pedidos de urgência.

Decisão menciona informações disponíveis no Portal da Transparência

Um dos pontos centrais da discussão envolve os valores divulgados no Portal da Transparência de Delmiro Gouveia sobre o contrato de pavimentação.

De acordo com o Diário do Sertão, o vídeo publicado em 19 de outubro utilizou informações do Relatório de Obras Paralisadas, que indicava R$ 69,4 milhões como valor pago e classificava a obra como paralisada. O contrato com a empresa Novatec tem valor total aproximado de R$ 74,7 milhões.

Entretanto, outras áreas do próprio portal apresentam valores diferentes. A página referente às obras registra R$ 25,9 milhões pagos, enquanto os lançamentos do módulo de despesas somam aproximadamente R$ 26,4 milhões.

Na decisão, a magistrada destacou que os documentos apresentados pelo próprio município indicam que a obra estava formalmente classificada como paralisada e que o conteúdo jornalístico exibia telas e tabelas extraídas de registros públicos.

A juíza também ressaltou que eventuais divergências contábeis devem ser esclarecidas por meio do debate público, e não pela retirada antecipada de uma publicação jornalística.

A decisão cita, ainda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a divulgação de informações baseadas em dados verossímeis e de interesse público não justifica, por si só, a suspensão judicial prévia de uma publicação.

Veículo afirma que publicou esclarecimentos antes da ação

Conforme o Diário do Sertão, em 20 de outubro, um dia após a publicação inicial, o veículo publicou espontaneamente um novo vídeo com esclarecimentos sobre os valores relacionados ao contrato.

O material apresentou os números disponíveis nas diferentes áreas do Portal da Transparência e voltou a mostrar a classificação da obra como paralisada.

O site afirma que não recebeu, antes do ajuizamento da ação, uma solicitação formal da Prefeitura para publicação de direito de resposta.

A Lei Federal nº 13.188/2015, que regulamenta o direito de resposta ou retificação, estabelece procedimentos específicos para a solicitação de resposta a veículos de comunicação.

Por esse motivo, a magistrada determinou que o município comprove, no prazo de 15 dias, a realização de um pedido extrajudicial prévio, com aviso de recebimento, e a eventual recusa ou ausência de publicação pelo veículo no prazo legal.

Caso essa exigência não seja comprovada, o pedido de direito de resposta poderá ser parcialmente indeferido ou extinto, conforme os termos da decisão.

Prefeitura deverá esclarecer o procedimento adotado

A magistrada também solicitou que o município esclareça a escolha do procedimento judicial, considerando as regras específicas da Lei nº 13.188/2015 para ações de direito de resposta e a existência de pedidos adicionais contra o veículo e a plataforma Meta.

Após a manifestação da Prefeitura, o processo deverá retornar à análise judicial.

Processo continua em tramitação

Embora a liminar tenha sido negada, a decisão não representa um julgamento definitivo do mérito da ação. A controvérsia ainda será analisada pela Justiça, observadas as manifestações das partes e os próximos atos processuais.

O caso envolve o debate sobre informações públicas relacionadas a obras municipais, a divulgação jornalística de dados oficiais e os procedimentos legais para solicitação de direito de resposta.

Fontes: Processo nº 0701523-35.2026.8.02.0043, da 1ª Vara de Delmiro Gouveia; decisão judicial de 27 de outubro de 2026; Portal da Transparência de Delmiro Gouveia; e Lei Federal nº 13.188/2015.

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