quarta-feira, 04 de março de 2026

TJAL: Júri Popular condena réu a mais de 34 anos de prisão por feminicídio em Água Branca

Sentença, uma das primeiras a aplicar a nova pena autônoma do feminicídio (Art. 121-A), foi proferida menos de nove meses após o crime brutal, cometido na frente da filha do casal.

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O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca condenou nesta terça-feira, 11, o réu Jonas Gomes Feitosa a 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de feminicídio, previsto no artigo 121-A do Código Penal. O crime ocorreu no dia 8 de março de 2025, e o julgamento foi concluído em 11 de novembro de 2025, demonstrando a celeridade na tramitação e julgamento do processo, que chegou à apreciação do Júri Popular em menos de nove meses após o fato.

A sessão foi presidida pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, com atuação do Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Água Branca, Dr. Frederico Alves Monteiro Pereira. Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a condenação do acusado pelo crime de feminicídio, afastando, contudo, a imputação de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Caso e contexto legal

De acordo com a denúncia, o réu desferiu uma facada fatal no tórax da companheira, identificada apenas pelas iniciais L.S.A., na presença da filha do casal, de apenas sete anos de idade. Após o crime, o acusado ameaçou a criança e fugiu do local, sendo posteriormente preso. A brutalidade da conduta e o impacto emocional sobre os filhos da vítima — que ficaram órfãos de mãe — foram destacados pelo magistrado na sentença.

O julgamento foi realizado já sob a vigência da Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, que transformou o feminicídio em tipo penal autônomo, passando a figurar como o artigo 121-A do Código Penal, com pena abstrata de 20 a 40 anos de reclusão. O caso, portanto, é um dos primeiros julgamentos no Estado de Alagoas aplicando a nova redação legal, que reforça o tratamento rigoroso aos crimes praticados contra mulheres por razões da condição de sexo feminino.

Decisão do Júri

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitivas, condenando o réu pelo crime de feminicídio qualificado. Por outro lado, absolveu-o do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei Maria da Penha), por entender não haver prova suficiente de intenção dolosa nesse ponto.

Fundamentação e pena

Na dosimetria da pena, o juiz destacou a frieza e agressividade acentuada do réu, ressaltando que o crime foi cometido durante a madrugada, na frente da filha menor, o que agravou o sofrimento físico e psicológico das vítimas indiretas. As consequências foram consideradas extremamente graves e irreparáveis, com três filhos menores agora sob os cuidados dos avós maternos.

Levando em conta essas circunstâncias, o magistrado fixou a pena em 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão. O réu não poderá recorrer em liberdade, em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri.

Efeitos da condenação

Além da pena de prisão, o juiz aplicou os efeitos automáticos da condenação previstos no art. 92, §2º, do Código Penal, determinando a perda de eventual cargo público, a incapacidade para o exercício do poder familiar e a proibição de ocupar função pública durante o cumprimento da pena.

A sentença foi publicada em plenário, com todas as partes intimadas. O caso reforça o compromisso do Poder Judiciário de Alagoas com a celeridade processual e a firme aplicação da lei nos crimes praticados contra mulheres.

Por: Assessoria

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