Tribunal do Júri reconheceu dolo eventual após acusado dirigir alcoolizado, em alta velocidade e sem habilitação; pena foi fixada em mais de 9 anos de prisão.

O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca condenou nesta quinta-feira (28) o réu José Ricardo Vieira de Oliveira pelo crime de homicídio doloso com dolo eventual na direção de veículo automotor. A decisão do Conselho de Sentença afastou a tese de homicídio culposo prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reconheceu que o acusado assumiu o risco de provocar a morte da vítima, Guilherme Gomes Correia.
O crime aconteceu no dia 4 de março de 2025, no Povoado Alto dos Coelhos, zona rural do município. O julgamento foi presidido pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, que fixou a pena em 9 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva do condenado.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), José Ricardo conduzia o veículo sob efeito de álcool, em alta velocidade e realizando manobras perigosas em uma estrada não pavimentada. Além disso, o acusado não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apresentava deficiência física que exigiria adaptações específicas no automóvel, inexistentes no veículo utilizado.
Ainda conforme os autos, após atingir a motocicleta conduzida por Guilherme Gomes Correia, o motorista não teria freado imediatamente, arrastando a vítima por vários metros antes de tentar fugir do local do acidente.
Durante o julgamento, a principal discussão jurídica girou em torno da diferença entre homicídio culposo no trânsito, quando não há intenção de matar, e o dolo eventual, caracterizado quando o autor assume conscientemente o risco de produzir o resultado fatal.
A defesa pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do CTB. Já o Ministério Público sustentou que a soma das circunstâncias, como embriaguez, excesso de velocidade, ausência de habilitação e condução inadequada do veículo, demonstrava claramente a existência de dolo eventual.
Ao final da sessão, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação e condenou o réu por homicídio doloso.
Por: Redação ITNoticias.com.br



