Decisão envolve supostas falhas no pagamento de contribuições sociais referentes ao exercício financeiro de 2020.

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (1º), uma decisão relacionada a supostas irregularidades no recolhimento de contribuições sociais destinadas à Previdência Social e ao PASEP no município de Delmiro Gouveia, referentes ao exercício financeiro de 2020. Na época a prefeitura era comandada pelo prefeito Padre Eraldo.
O processo teve origem em informações encaminhadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, por meio do procedimento fiscal nº 0410100-2023-00915-3.
Segundo o acórdão do TCE/AL, a auditoria fiscal apontou possíveis irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias e também das contribuições destinadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), atualmente unificado ao PIS/PASEP.
Apesar das constatações, o Tribunal decidiu não instaurar representação formal sobre o caso, alegando ausência dos requisitos previstos na legislação estadual. Mesmo assim, determinou que o relatório de auditoria seja anexado às prestações de contas de governo e de gestão dos responsáveis pela administração municipal à época dos fatos, incluindo o gestor do instituto previdenciário próprio do município.
Na decisão, os conselheiros também determinaram o envio de alertas à atual prefeita e ao atual presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Delmiro Gouveia, cobrando a correção imediata das falhas apontadas, sob pena de responsabilização perante a Corte de Contas.
O TCE/AL ainda decidiu comunicar oficialmente a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria Interna para adoção das medidas cabíveis. Entre elas, está a possibilidade de ação de ressarcimento contra eventuais responsáveis pelos danos aos cofres públicos.
A Controladoria Interna do município também deverá realizar uma tomada de contas para apurar responsabilidades no prazo máximo de 90 dias. Caso o procedimento não seja encaminhado dentro do período estabelecido, o órgão poderá sofrer sanções previstas em lei.
Além disso, o Ministério Público do Estado de Alagoas foi comunicado para avaliar possíveis providências na esfera judicial.
A decisão foi aprovada em sessão plenária realizada no dia 26 de maio de 2026, sob relatoria da conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque.



