quarta-feira, 03 de junho de 2026

Irregularidades em recolhimentos previdenciários na gestão de Padre Eraldo faz Tribunal de Contas alertar Prefeitura

Decisão envolve supostas falhas no pagamento de contribuições sociais referentes ao exercício financeiro de 2020.

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (1º), uma decisão relacionada a supostas irregularidades no recolhimento de contribuições sociais destinadas à Previdência Social e ao PASEP no município de Delmiro Gouveia, referentes ao exercício financeiro de 2020. Na época a prefeitura era comandada pelo prefeito Padre Eraldo.

O processo teve origem em informações encaminhadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, por meio do procedimento fiscal nº 0410100-2023-00915-3.

Segundo o acórdão do TCE/AL, a auditoria fiscal apontou possíveis irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias e também das contribuições destinadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), atualmente unificado ao PIS/PASEP.

Apesar das constatações, o Tribunal decidiu não instaurar representação formal sobre o caso, alegando ausência dos requisitos previstos na legislação estadual. Mesmo assim, determinou que o relatório de auditoria seja anexado às prestações de contas de governo e de gestão dos responsáveis pela administração municipal à época dos fatos, incluindo o gestor do instituto previdenciário próprio do município.

Na decisão, os conselheiros também determinaram o envio de alertas à atual prefeita e ao atual presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Delmiro Gouveia, cobrando a correção imediata das falhas apontadas, sob pena de responsabilização perante a Corte de Contas.

O TCE/AL ainda decidiu comunicar oficialmente a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria Interna para adoção das medidas cabíveis. Entre elas, está a possibilidade de ação de ressarcimento contra eventuais responsáveis pelos danos aos cofres públicos.

A Controladoria Interna do município também deverá realizar uma tomada de contas para apurar responsabilidades no prazo máximo de 90 dias. Caso o procedimento não seja encaminhado dentro do período estabelecido, o órgão poderá sofrer sanções previstas em lei.

Além disso, o Ministério Público do Estado de Alagoas foi comunicado para avaliar possíveis providências na esfera judicial.

A decisão foi aprovada em sessão plenária realizada no dia 26 de maio de 2026, sob relatoria da conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque.

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