segunda-feira, 29 de junho de 2026

TRE determina que JHC retire vídeo com desinformação contra Renan Filho

Justiça Eleitoral vê indícios de manipulação audiovisual, determina remoção de conteúdo e cita possível violação às novas regras do TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), retire das redes sociais um vídeo publicado em seu perfil oficial no Instagram contra o senador e pré-candidato ao Governo, Renan Filho (MDB). Em decisão liminar proferida neste domingo (28), a Justiça Eleitoral entendeu que há indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa e apontou possível utilização de recursos de manipulação audiovisual capazes de alterar a percepção do eleitor sobre o conteúdo divulgado.

A decisão foi tomada em representação ajuizada pelo MDB de Alagoas. Na ação, o partido sustentou que o vídeo utilizava montagens, cortes, câmera lenta, efeitos de eco, sons de rebobinamento e memes para ridicularizar declarações de Renan Filho relacionadas à construção de creches, retirando as falas de seu contexto original e atribuindo-lhes um sentido depreciativo.

Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral afirmou que a liberdade de expressão e o direito à crítica política são garantias constitucionais, mas ressaltou que esses direitos não autorizam o emprego de recursos tecnológicos destinados a distorcer manifestações públicas ou induzir artificialmente a percepção do eleitorado. Segundo a decisão, a publicação extrapola os limites da crítica política ao utilizar sucessivos efeitos de edição capazes de modificar o significado das declarações originais.

Na decisão, o magistrado destaca que o vídeo emprega recursos como câmera lenta, alteração da velocidade das falas, efeitos sonoros, sobreposição de imagens e memes, elementos que, em conjunto, seriam capazes de desfigurar o conteúdo originalmente divulgado e disseminar desinformação ao eleitor. O juiz observou ainda que a controvérsia não está relacionada ao debate sobre a execução de obras públicas, mas à forma como a mensagem foi construída para produzir efeito depreciativo sobre o adversário político.

Outro ponto destacado é a aplicação da nova redação do artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a exigir transparência na utilização de tecnologias capazes de criar, substituir, omitir, mesclar, sobrepor ou alterar imagens, sons ou a velocidade de reprodução de conteúdos audiovisuais. Para o magistrado, mesmo quando não há uso de inteligência artificial, recursos tradicionais de edição também podem estar sujeitos à norma caso alterem significativamente a percepção do conteúdo original. Como o vídeo não apresentava qualquer aviso sobre manipulação tecnológica, o juiz apontou indícios de descumprimento da regulamentação eleitoral.

Ao conceder a liminar, o TRE determinou que JHC remova o vídeo no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão também proíbe a republicação do mesmo conteúdo ou de versões substancialmente semelhantes, fixando multa de R$ 10 mil para cada eventual descumprimento. Caso a remoção não seja realizada voluntariamente, a Meta poderá ser acionada para tornar o conteúdo indisponível.

Na fundamentação, o magistrado também considerou que a permanência da publicação durante a pré-campanha poderia provocar danos de difícil reparação à imagem pública de Renan Filho, especialmente em razão do alcance do perfil oficial de JHC nas redes sociais. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será analisado após a apresentação da defesa do ex-prefeito.

Por: Assessoria de Comunicação

 

 

 

 

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