O decreto com a sanção administrativa foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13).

Com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governador de Alagoas, Paulo Dantas, oficializou a demissão da ex-agente penitenciária e ex-gerente-geral de unidade prisional Fernanda Aranda de Mello Morais.
O ato cumpre a determinação de perda do cargo público decorrente de uma sentença condenatória transitada em julgado na 17ª Vara Cível da Capital.
O decreto com a sanção administrativa foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13).
A penalidade administrativa é resultado de uma ação civil de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MP-AL).
O processo apurou a retenção indevida de valores que totalizavam R$ 5.490,99, montante referente à remuneração de quatro reeducandos pelo trabalho prestado no sistema prisional alagoano. Os repasses deveriam ter sido destinados às famílias dos detentos.
Na esfera administrativa, a destituição baseou-se nos pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e nos autos de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados nos anos de 2025 e 2026.
Com a publicação do decreto governamental, os documentos que formalizam a destituição do cargo foram encaminhados à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) para a atualização dos registros funcionais e encerramento definitivo do vínculo.
Conforme os autos da investigação, a ex-servidora exercia a função de gerente-geral e era a responsável direta por receber e repassar as quantias devidas aos familiares dos custodiados.
Em depoimentos colhidos ao longo da instrução processual, detentos confirmaram a entrega de cheques nominais à gestora.
A defesa da ex-agente alegou que comprovaria a regularidade dos repasses bancários, mas a ausência de provas documentais resultou na condenação pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
A decisão judicial colegiada de segunda instância determinou, além da perda do cargo público agora executada pelo Poder Executivo, o ressarcimento integral do dano ao erário e o pagamento de multa civil em valor equivalente ao montante retido.
Fonte: Cada Minuto.


