sexta-feira, 24 de julho de 2026

Júri Popular de Água Branca condena homem por tentativa de homicídio e embriaguez ao volante menos de dez meses após crime em Pariconha

Réu foi sentenciado a mais de 12 anos de prisão em regime fechado; julgamento reforça a celeridade da comarca na apreciação de crimes dolosos contra a vida.

O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca condenou, nesta quinta-feira (23), Éder Lima de Souza pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e embriaguez ao volante. O julgamento ocorreu menos de dez meses após o crime, registrado em 5 de outubro de 2025, no município de Pariconha, evidenciando a rapidez na tramitação dos processos de competência do Júri Popular na comarca.

A sessão foi presidida pelo juiz de Direito Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Frederico Alves Monteiro Pereira e, na defesa, a defensora pública Andrea Karla Tonin.

Crime ocorreu após desentendimento

De acordo com os autos do processo, a vítima, um comerciante de Pariconha que mantinha relação de cumpadrio com o acusado, teria aconselhado Éder Lima a interromper o consumo de bebidas alcoólicas. Após a orientação, o réu desferiu golpes de faca contra o comerciante.

Em seguida, fugiu dirigindo um veículo sob efeito de álcool, mas acabou perdendo o controle da direção e colidindo contra uma ribanceira, sendo preso em flagrante.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria dos crimes. Os jurados rejeitaram a tese de absolvição apresentada pela defesa e confirmaram as qualificadoras de motivo fútil e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Também foi reconhecida, com base em laudo pericial, a causa de diminuição de pena em razão da semi-imputabilidade do acusado no momento dos fatos. Em relação ao crime de trânsito, os jurados entenderam que ficou comprovada a condução do veículo com índice de álcool superior ao permitido por lei.

Pena superior a 12 anos

Ao final da sessão, o juiz fixou a pena total em 12 anos, 2 meses e 24 dias de prisão, sendo 11 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão pela tentativa de homicídio qualificado e 1 ano e 13 dias de detenção pelo crime de embriaguez ao volante.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado recebeu 102 dias-multa e teve suspenso o direito de dirigir. O regime inicial para cumprimento da pena foi estabelecido como fechado, considerando a multirreincidência do réu em crimes contra a pessoa.

O magistrado ainda manteve a prisão preventiva, negou o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução provisória das decisões do Tribunal do Júri.

Comarca mantém histórico de julgamentos céleres

Este foi o terceiro julgamento realizado pela Comarca de Água Branca, em pouco mais de um ano, no qual um crime doloso contra a vida foi levado ao Tribunal do Júri e resultou em condenação em prazo inferior a dez meses.

Segundo o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, a celeridade é resultado da condução eficiente das fases processuais que antecedem o julgamento em plenário, sem represamento dos processos e com respeito às garantias legais dos acusados, além da atuação colaborativa do Ministério Público e da Defensoria Pública.

O magistrado destacou que a prática reforça o compromisso da unidade judiciária com a garantia constitucional da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

Casos anteriores

Em 6 de maio de 2025, o Tribunal do Júri de Água Branca condenou Douglas Goes Santos a 13 anos e 4 meses de prisão pelo homicídio de José Freire Dias Filho, conhecido como “Coroa”. O crime ocorreu em 29 de novembro de 2024, em Pariconha, e o julgamento foi realizado apenas 158 dias após o assassinato, tendo atuado na acusação o promotor de Justiça Rômulo de Souto Castro.

Outro caso de destaque ocorreu em 11 de novembro de 2025, quando Jonas Gomes Feitosa foi condenado a 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão pelo feminicídio cometido em 8 de março de 2025, durante um festejo carnavalesco na zona rural de Água Branca. O julgamento aconteceu cerca de oito meses após o crime e foi o primeiro do país realizado sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, que criou o tipo penal específico de feminicídio, com pena mais severa. Na ocasião, a acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Frederico Alves Monteiro.

Por: Redação ITNoticias.com.br

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