sábado, 25 de julho de 2026

Júri de Água Branca condena réu 141 dias após o crime e estabelece o menor intervalo entre fato e julgamento na comarca

Sessão encerra processo de tentativa de homicídio em Pariconha com condenação a 7 anos e 7 meses de prisão em regime fechado.

O Tribunal do Júri da comarca de Água Branca condenou, nesta sexta-feira (24), Givanildo Gomes Lima pela prática de tentativa de homicídio qualificado. O crime ocorreu em 5 de março de 2026, na zona rural do município de Pariconha, e o julgamento se realizou 141 dias depois, o menor intervalo entre fato e condenação da série recente da unidade judiciária.

A sessão foi presidida pelo juiz de direito Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, com atuação do promotor de Justiça Frederico Alves Monteiro Pereira, pela acusação, e da defensora pública Andréa Carla Tonin, pela defesa.

O caso

Segundo os autos, o réu quebrou um taco de sinuca no interior de um bar da zona rural de Pariconha e, com os pedaços, desferiu golpes contra um homem de 62 anos, causando-lhe múltiplas lesões perfurocortantes nas regiões do abdômen e do tórax. A agressão só cessou após a intervenção física de um terceiro presente no estabelecimento.

Por maioria de votos, os sete jurados sorteados reconheceram a materialidade, a autoria e a intenção de matar, afastaram a tese absolutória e confirmaram as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa sustentou em plenário a ausência de intenção de matar e, subsidiariamente, a absolvição do réu.

A pena

Na sentença proferida ao final da sessão, o juiz presidente fixou a pena definitiva em 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O regime fechado foi fixado com base na reincidência em crime doloso contra a vida e nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, ainda que a pena seja inferior a oito anos, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado também negou a substituição da pena privativa de liberdade e o sursis, manteve a prisão preventiva e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Na fundamentação da prisão, a sentença destacou que a resposta estatal anteriormente aplicada se revelou insuficiente para conter o risco que as condições do regime semiaberto pretendiam neutralizar, e invocou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068, segundo o qual a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Celeridade na comarca

O julgamento desta sexta-feira é o quarto caso, em pouco mais de um ano, em que a comarca de Água Branca leva a júri popular um crime doloso contra a vida em prazo inferior a dez meses entre o fato e a condenação. É também o mais rápido da série, com 141 dias, e o segundo realizado em dois dias consecutivos.

Nos quatro casos, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva atribuiu a celeridade ao fato de a comarca conduzir sem represamento as duas fases que antecedem o julgamento em plenário, a instrução preliminar e a pronúncia, sem prejuízo das garantias processuais do acusado. O padrão observado reforça o compromisso da unidade judiciária com a razoável duração do processo, prevista no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

Tentativa de homicídio e embriaguez ao volante julgadas em menos de dez meses (23 de julho de 2026)

Na véspera, o mesmo Tribunal do Júri condenou Éder Lima de Souza por tentativa de homicídio qualificado e embriaguez ao volante, a uma pena total de 12 anos, 2 meses e 24 dias, além de 102 dias-multa e suspensão do direito de dirigir. O crime ocorreu em 5 de outubro de 2025, em Pariconha, quando o réu desferiu golpes de faca contra um comerciante após ser aconselhado por ele a parar de beber, fugindo em seguida ao volante de um veículo sob efeito de álcool. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como a semi-imputabilidade do acusado, atestada por laudo pericial. O regime inicial foi o fechado, em razão da multirreincidência em crimes contra a pessoa.

Homicídio julgado 158 dias após o crime (maio de 2025)

Em 6 de maio de 2025, o Tribunal do Júri de Água Branca condenou Douglas Goes Santos a 13 anos e 4 meses de prisão pelo homicídio de José Freire Dias Filho, conhecido como “Coroa”. O crime ocorreu em 29 de novembro de 2024, em Pariconha, quando a vítima foi atingida por 15 golpes de faca peixeira enquanto lavava roupas em um alojamento. Segundo a acusação, o crime teve motivação de vingança, decorrente de desentendimento entre réu e vítima, colegas de trabalho em um parque de diversões, que resultou na demissão do acusado dias antes. Douglas tentou fugir para Sergipe em uma van, mas foi interceptado e preso pela Polícia Militar em Delmiro Gouveia no mesmo dia. O júri reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal), e o réu não pôde recorrer em liberdade. O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Rômulo de Souto Castro e do advogado de defesa Adelmo Joaquim dos Santos.

Feminicídio julgado sob a nova legislação (novembro de 2025)

Em 11 de novembro de 2025, a mesma comarca condenou Jonas Gomes Feitosa a 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio de L.S.A., sua companheira havia 16 anos. O crime ocorreu em 8 de março de 2025, durante um festejo carnavalesco no Povoado Alto da Boa Vista, zona rural do município, após uma discussão entre o casal, quando a vítima foi atingida por golpe de faca na região torácica. O filho do casal, de 7 anos, presenciou a agressão, o que foi reconhecido pelo Conselho de Sentença como causa de aumento de pena.

Após o crime, o réu fugiu em uma motocicleta e foi posteriormente localizado e preso no estado de Minas Gerais. Os autos revelaram histórico de violência física e psicológica no relacionamento, incluindo medida protetiva de urgência solicitada pela vítima dias antes do crime. O caso foi um dos primeiros do país julgado sob a Lei nº 14.994/2024, em vigor desde 9 de outubro de 2024, que criou tipo penal específico para o feminicídio, com pena base de 20 a 40 anos de reclusão, superior à qualificadora anteriormente aplicável ao homicídio (12 a 30 anos). Do crime à condenação, transcorreram 8 meses.

Por: Redação ITNoticias.com.br

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