A norma foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta a comercialização, aquisição e posse do equipamento por mulheres adultas.

O deputado estadual Delegado Leonam comemorou a sanção da Lei nº 15.474, que autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta a comercialização, aquisição e posse do equipamento por mulheres adultas.
Pela nova legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual. O produto deverá ser aprovado pelos órgãos competentes, não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente e terá capacidade máxima de 50 mililitros para uso civil.
Para o deputado Delegado Leonam, a medida representa um importante avanço no fortalecimento da proteção às mulheres e amplia os instrumentos de prevenção à violência. “Toda iniciativa que fortaleça a segurança das mulheres e lhes dê mais condições de reagir diante de uma agressão merece ser reconhecida. O spray de pimenta não substitui as políticas públicas de combate à violência, mas é um instrumento de defesa que pode fazer a diferença em uma situação de risco, preservando vidas e dando às mulheres mais uma alternativa para proteger sua integridade”, afirmou o parlamentar.
A lei também estabelece critérios para a aquisição do equipamento. As interessadas deverão comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O uso do spray será permitido apenas nos casos previstos de legítima defesa, conforme determina a legislação.
Por: Assessoria de Comunicação.



