Antônio José Gomes da Silva morreu após ser baleado; Gildemar Lisboa Feitosa Júnior também foi atingido pelos disparos, mas sobreviveu ao atentado.

O Tribunal do Júri da Comarca de Delmiro Gouveia absolveu, nesta terça-feira (18), José Carlos de Araújo, o “Cego” e Clerison dos Santos Cordeiro, que eram acusados pelo Ministério Público Estadual de envolvimento em um homicídio e uma tentativa de homicídio ocorridos no município.
O caso aconteceu no dia 5 de dezembro de 2022, por volta das 18h, no povoado Salgado, em Delmiro Gouveia.
Na ocasião, Antônio José Gomes da Silva foi atingido por disparos de arma de fogo e morreu em decorrência dos ferimentos. Já Gildemar Lisboa Feitosa Júnior também foi baleado, mas sobreviveu ao atentado, sendo considerado vítima de tentativa de homicídio.
Acusação
José Carlos de Araújo respondia pela acusação relacionada à tentativa de homicídio contra Gildemar Lisboa Feitosa Júnior, enquanto Clerison dos Santos Cordeiro era acusado de participação nos disparos que atingiram Antônio José Gomes da Silva, causando sua morte.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação dos acusados conforme os termos da decisão de pronúncia. A defesa, por sua vez, sustentou a ausência de comprovação da autoria e pediu a absolvição dos réus.
No caso de Clerison, os jurados reconheceram que Antônio José foi atingido por disparos de arma de fogo e que o acusado teria concorrido para o crime. Entretanto, diante dos quesitos apresentados ao Conselho de Sentença, os jurados decidiram pela absolvição.
Em relação a José Carlos, o Conselho de Sentença também acolheu a tese defensiva e decidiu pela absolvição.
Réus são absolvidos
Ao final da sessão, a magistrada Dra. Jéssica Lourenço Sá Santos acolheu o veredicto do Conselho de Sentença e julgou improcedente a pretensão punitiva, absolvendo José Carlos de Araújo e Clerison dos Santos Cordeiro das acusações.
A decisão também determinou a revogação das prisões preventivas dos dois acusados, com expedição dos respectivos alvarás de soltura, caso não houvesse outro motivo legal para que permanecessem presos.
A sessão ocorreu na 2ª Vara de Delmiro Gouveia e contou com a participação do representante do Ministério Público, Dr. Paulo Henrique Carvalho Prado, do assistente de acusação Edmilson Silva e do advogado de defesa, Dr. Welton Roberto.
A absolvição pelo Tribunal do Júri respeita o princípio constitucional da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.
Por: Redação ITNoticias.com.br



