Decisão reforça a prioridade e a celeridade da Justiça alagoana no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em uma resposta célere e rigorosa aos crimes de violência contra a mulher, o Poder Judiciário de Alagoas condenou Leandro dos Santos da Silva pelos crimes de lesão corporal qualificada pela condição do sexo feminino e ameaça, praticados contra sua ex-companheira. O julgamento ocorreu cerca de dois meses e dez dias após os fatos, evidenciando a prioridade na tramitação e no julgamento de casos sob a égide da Lei Maria da Penha.
A sentença, proferida nesta quinta-feira, 20, pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, fixou a pena privativa de liberdade em 3 anos, 1 mês e 14 dias (sendo 2 anos e 9 meses de reclusão e 4 meses e 14 dias de detenção em regime inicial aberto), além do pagamento de R$ 1.621,00 a título de indenização mínima por danos morais em favor da vítima, conforme foi requerido na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
O caso aconteceu no dia 11 de junho de 2026, no município de Pariconha/AL. Menos de 70 dias após a ocorrência, o processo percorreu todas as etapas legais com oferecimento e recebimento da denúncia, citação, defesa prévia, audiência de instrução com oitiva de testemunhas e julgamento do mérito, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa, sem prejuízo da urgência que casos de violência doméstica exigem.
A celeridade processual reafirma o compromisso da Justiça em interromper ciclos de violência e prevenir desfechos mais gravosos, transmitindo uma mensagem firme à sociedade de que agressões contra a mulher recebem punição proporcional e tempestiva.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o agressor, inconformado com o término do relacionamento e em visível estado de embriaguez, invadiu a casa da vítima munido de uma faca peixeira e de uma barra de ferro, arrombando a porta da residência. A vítima, que estava grávida de cinco meses e com seu filho de colo e a filha de sete anos em casa, tentou impedir a invasão e acabou lesionada na mão esquerda.
A ofendida conseguiu fugir pelos fundos com o bebê, enquanto a filha mais velha correu apavorada em busca de socorro. O réu foi preso em flagrante pela Polícia Militar ainda dentro do imóvel, com a faca na cintura, e continuou a proferir reiteradas ameaças de morte contra a vítima durante a abordagem, no trajeto na viatura e na delegacia.
Na decisão, o magistrado destacou a preponderância da palavra da vítima em delitos cometidos no âmbito doméstico, especialmente quando harmônica com o exame pericial e o relato dos policiais.
A dosimetria da pena considerou as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.994/2024 (Pacote Antifeminicídio), aplicando a qualificadora do art. 129, § 13, e a causa de aumento pelo dobro no crime de ameaça (art. 147, § 1º, do CP). As circunstâncias foram agravadas pelo fato de o crime ter sido cometido mediante invasão armada do domicílio, na presença de crianças e contra vítima gestante.
Em razão do regime aberto fixado por critérios legais, o juiz substituiu a prisão preventiva por rigorosas medidas cautelares e protetivas de urgência:
O magistrado advertiu formalmente o sentenciado de que o descumprimento de qualquer uma das condições resultará na decretação imediata de nova prisão preventiva.
Por: Redação ITNoticias.com.br



