quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Lei que garante cuidados íntimos realizados apenas por profissionais mulheres na educação infantil é promulgada

De autoria do deputado Mesaque Padilha, a norma visa proteger a integridade física e emocional das crianças, determinando que procedimentos como troca de fraldas e banho sejam feitos exclusivamente por profissionais do sexo feminino.

Foi promulgada, nesta terça-feira (25), a lei de autoria do deputado estadual Mesaque Padilha (União Brasil) que determina que os cuidados íntimos com crianças na educação infantil, na educação pública, devem ser realizados exclusivamente por profissionais do sexo feminino. A norma já passa a integrar oficialmente a legislação estadual.

A medida estabelece que procedimentos como troca de fraldas, banho, troca de roupas e auxílio no uso do banheiro, por envolverem contato íntimo e momentos de grande vulnerabilidade, sejam desempenhados exclusivamente por mulheres. Segundo o texto, o objetivo é proteger a integridade física e emocional das crianças, além de prevenir situações de risco tanto para os pequenos quanto para os profissionais.

Mesaque Padilha ressaltou que a iniciativa não tem caráter discriminatório, mas sim preventivo. O deputado destacou que a medida é baseada em dados e na preocupação crescente de famílias e educadores.

“Essa lei nasce do compromisso com a proteção da infância. Sabemos que existem casos de abusos cometidos por homens e por mulheres, mas os registros mostram predominância de autores do sexo masculino em crimes contra vulneráveis. A lei busca reduzir riscos e garantir segurança às crianças, além de resguardar também os profissionais da educação. Nosso dever é atuar de forma responsável para proteger quem ainda não pode se defender”, afirmou o deputado.

Padilha reforçou que a infância deve ser tratada com a máxima responsabilidade, especialmente em ambientes escolares, onde a confiança das famílias precisa ser prioridade.

Por: Assessoria

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