Benefício é destinado a profissionais da educação básica contratados por Processo Seletivo Simplificado que atuaram em 2025.

A Prefeitura de Delmiro Gouveia encaminhou à Câmara Municipal a Mensagem de Lei nº 026/2025, que autoriza a concessão de Abono FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede pública municipal contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e que atuaram no exercício financeiro de 2025.
De acordo com a justificativa enviada ao Legislativo, a proposta tem como base o artigo 212-A da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB e determina que, no mínimo, 70% dos recursos do Fundo sejam aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica.
Após a apuração contábil do exercício de 2025, o Poder Executivo identificou a existência de saldo financeiro remanescente do FUNDEB, o que exige uma destinação legal adequada para garantir o cumprimento do percentual constitucional e evitar a devolução ou uso irregular dos recursos.
O projeto estabelece que o abono terá caráter excepcional, transitório e não incorporável, sendo destinado exclusivamente aos profissionais contratados por PSS que estiveram em efetivo exercício na rede municipal de ensino em 2025 e que tenham sido remunerados com recursos do FUNDEB. Não terão direito ao benefício servidores afastados por licença sem remuneração no período considerado.
Segundo o texto, o valor global do abono corresponderá ao saldo financeiro remanescente do FUNDEB, após o cumprimento do percentual mínimo constitucional. A distribuição será feita de forma proporcional, levando em conta critérios objetivos, como o tempo de contrato no exercício de 2025 e a remuneração percebida no período. O pagamento será realizado em parcela única, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
A proposta também deixa claro que o abono não se incorpora ao salário, não servirá de base para cálculo de férias, 13º salário, gratificações ou aposentadoria, não gera direito adquirido e estará sujeito apenas aos descontos legais de Imposto de Renda.
Na mensagem enviada à Câmara, a prefeita Eliziane Ferreira destacou que a medida não cria despesa permanente nem viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, por se tratar de recurso vinculado e condicionado à disponibilidade do FUNDEB. O Executivo solicita o apoio dos vereadores para a aprovação do projeto, ressaltando a valorização dos profissionais da educação e o interesse público da proposta.
O Projeto de Lei, após aprovado pela Câmara Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros exclusivamente em relação ao exercício de 2025.



