quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Adolescente é apreendido por tráfico de drogas em Delmiro Gouveia

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Ação do Pelopes resultou na apreensão de crack, maconha e material utilizado para comercialização no bairro Eldorado.

Um adolescente de 15 anos foi apreendido na noite do sábado (11) por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, no município de Delmiro Gouveia, no Alto Sertão de Alagoas. A ocorrência foi registrada por guarnições do Pelotão de Operações Policiais Especiais (Pelopes), com apoio do Oficial de Operações da Polícia Militar de Alagoas (PMAL).

De acordo com o boletim policial, as equipes realizavam patrulhamento tático quando foram abordadas por uma mulher que preferiu não se identificar. A denunciante informou que, na Rua 10 do Conjunto Sônia Coco, conhecido como 369 Casas, havia um grupo de jovens fazendo uso de substâncias entorpecentes, reunidos em frente a uma residência onde havia uma churrasqueira.

Com base nas informações repassadas, as guarnições se deslocaram até o local indicado e visualizaram indivíduos com características compatíveis às descritas na denúncia. Durante a abordagem e revista pessoal, os policiais encontraram com o adolescente uma quantidade significativa de pedras de substância análoga ao crack, além de maconha e dinheiro em cédulas trocadas, circunstâncias que indicam a possível mercancia de entorpecentes.

Ao ser questionado, o menor afirmou espontaneamente que havia mais drogas em sua residência. Os policiais seguiram até o imóvel, onde, após contato com a genitora do adolescente, esta autorizou a entrada das guarnições. No quarto do menor, foram localizadas mais substâncias entorpecentes e embalagens plásticas utilizadas para acondicionamento da droga.

Ainda segundo a PM, não foi necessário o uso de algemas, uma vez que o adolescente não ofereceu resistência, não tentou fugir e não apresentou risco à integridade física dos policiais ou de terceiros, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. Todos os direitos constitucionais do menor foram devidamente assegurados, na presença da mãe.

O adolescente foi conduzido à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Delmiro Gouveia para exame de corpo de delito, não sendo constatadas lesões aparentes. Em seguida, ele foi encaminhado ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), juntamente com todo o material apreendido, onde foi lavrado o Auto de Apreensão de Ato Infracional.

O caso foi enquadrado na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), artigo 33, e no artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As medidas legais cabíveis ficaram a cargo da autoridade policial competente.

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