quinta-feira, 16 de julho de 2026

Justiça Eleitoral manda JHC retirar propaganda em ônibus por entender que material fere legislação eleitoral

Desembargador aponta que plotagem em “Busão da Mudança” gera efeito visual semelhante ao de outdoor e estipula prazo de 24 horas para remoção do material.

A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), retire a propaganda estampada no ônibus utilizado em sua caravana política. Para o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, a plotagem do veículo fere a legislação eleitoral ao produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida.

A decisão foi proferida em uma representação apresentada pelo MDB e estabelece prazo de 24 horas para que a identidade visual do ônibus seja retirada, coberta ou substituída. O veículo só poderá voltar a circular após a adequação. O magistrado também determinou a remoção da publicação em que JHC divulga o chamado “Busão da Mudança” nas redes sociais.

Na ação, o MDB alegou que o ônibus foi envelopado com uma fotografia de grandes dimensões de JHC, acompanhada de seu nome, da sigla do PSDB e da inscrição “Alagoas!”, além de ter sido divulgado nas redes sociais com a hashtag #JHCPorTodaAlagoas. Para o partido, a combinação desses elementos caracteriza propaganda eleitoral antecipada em desacordo com as normas eleitorais.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que as expressões “Busão da Mudança” e “#JHCPorTodaAlagoas” não estão impressas no veículo, mas aparecem nas publicações feitas por JHC e ajudam a contextualizar a finalidade da comunicação. Segundo a decisão, o conjunto evidencia promoção de natureza político-eleitoral.

O magistrado também ressaltou que a plotagem ocupa praticamente toda a lateral do ônibus, conferindo ao veículo impacto visual semelhante ao de um outdoor. Para ele, o fato de o ônibus circular por diferentes cidades amplia o alcance da propaganda, sem afastar a irregularidade.

Na defesa, JHC sustentou que o veículo integra uma caravana partidária do PSDB, que não há pedido explícito de votos e que o material se enquadra como propaganda partidária. O desembargador, porém, entendeu que esses argumentos não afastam os indícios de violação da legislação eleitoral apontados na representação.

Por: Assessoria de Comunicação

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