Desembargador aponta que plotagem em “Busão da Mudança” gera efeito visual semelhante ao de outdoor e estipula prazo de 24 horas para remoção do material.

A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), retire a propaganda estampada no ônibus utilizado em sua caravana política. Para o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, a plotagem do veículo fere a legislação eleitoral ao produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida.
A decisão foi proferida em uma representação apresentada pelo MDB e estabelece prazo de 24 horas para que a identidade visual do ônibus seja retirada, coberta ou substituída. O veículo só poderá voltar a circular após a adequação. O magistrado também determinou a remoção da publicação em que JHC divulga o chamado “Busão da Mudança” nas redes sociais.
Na ação, o MDB alegou que o ônibus foi envelopado com uma fotografia de grandes dimensões de JHC, acompanhada de seu nome, da sigla do PSDB e da inscrição “Alagoas!”, além de ter sido divulgado nas redes sociais com a hashtag #JHCPorTodaAlagoas. Para o partido, a combinação desses elementos caracteriza propaganda eleitoral antecipada em desacordo com as normas eleitorais.
Ao analisar o caso, o desembargador observou que as expressões “Busão da Mudança” e “#JHCPorTodaAlagoas” não estão impressas no veículo, mas aparecem nas publicações feitas por JHC e ajudam a contextualizar a finalidade da comunicação. Segundo a decisão, o conjunto evidencia promoção de natureza político-eleitoral.
O magistrado também ressaltou que a plotagem ocupa praticamente toda a lateral do ônibus, conferindo ao veículo impacto visual semelhante ao de um outdoor. Para ele, o fato de o ônibus circular por diferentes cidades amplia o alcance da propaganda, sem afastar a irregularidade.
Na defesa, JHC sustentou que o veículo integra uma caravana partidária do PSDB, que não há pedido explícito de votos e que o material se enquadra como propaganda partidária. O desembargador, porém, entendeu que esses argumentos não afastam os indícios de violação da legislação eleitoral apontados na representação.
Por: Assessoria de Comunicação



