terça-feira, 16 de junho de 2026

Estado é condenado a indenizar mulher queimada durante parto em Delmiro Gouveia, no HRAS

Vítima de queimadura por bisturi elétrico durante o parto receberá R$ 70 mil por danos morais e estéticos após decisão da 2ª Vara de Delmiro Gouveia.

O Estado de Alagoas foi condenado pela Justiça a indenizar uma paciente que sofreu graves lesões durante o parto de sua filha no Hospital Regional do Alto Sertão (HRAS), localizado no município de Delmiro Gouveia. A sentença estipula o pagamento total de R$ 70 mil, sendo R$ 50 mil destinados à reparação por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

O caso ocorreu em novembro de 2024, quando a mulher deu entrada na unidade hospitalar da rede estadual para dar à luz. Durante a intervenção médica, o uso inadequado de um bisturi elétrico acabou provocando uma queimadura de segundo grau na panturrilha direita da paciente.

A responsabilização estatal foi consolidada por meio das próprias informações contidas no prontuário hospitalar, onde a equipe médica da unidade registrou a ocorrência do acidente cirúrgico e os primeiros cuidados prestados. Fotografias anexadas ao processo e laudos complementares também serviram como evidências técnicas para confirmar o vínculo direto entre a conduta dos profissionais do hospital e a lesão gerada.

Na decisão, o Poder Judiciário enfatizou o agravante do sofrimento físico e emocional experimentado pela mãe. Além das dores intensas e da rotina exaustiva de curativos, a situação comprometeu o bem-estar da mulher em uma fase delicada, marcada pelo período pós-parto e pelo início dos cuidados com a bebê recém-nascida. A magistrada responsável pelo caso também considerou o impacto duradouro na autoestima da vítima, uma vez que a queimadura resultou em uma cicatriz definitiva.

A ação inicial movida pela defesa pleiteava uma indenização global de R$ 100 mil. No entanto, o veredito acolheu o pedido de forma parcial, definindo a quantia de R$ 70 mil, montante que passará por atualizações monetárias e aplicação de juros retroativos. A paciente foi assistida juridicamente pelo advogado Matheus Gomes da Silva.

A determinação em primeira instância foi assinada pela juíza Bruna Mendes d’Almeida, titular da 2ª Vara de Delmiro Gouveia. Por se tratar de uma decisão inicial, o Estado de Alagoas ainda pode recorrer da condenação junto aos tribunais superiores.

Por: Redação ITNoticias.com.br

 

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