quarta-feira, 24 de junho de 2026

Ações contra Vereadores que deixaram o PL pelo PSDB entram em nova fase no TRE-AL

Ações contra os vereadores Cal Moreira, Eduardo Canuto e Chico Filho avançam para fase de depoimentos no TRE-AL após migração para o PSDB.

As ações movidas pelo Partido Liberal (PL) contra vereadores de Maceió que deixaram a legenda para ingressar no PSDB avançaram no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Os processos tratam de pedidos de perda de mandato por suposta desfiliação partidária sem justa causa e envolvem parlamentares eleitos pelo partido nas eleições de 2024.

Os casos têm como alvos os vereadores Cláudio Moreira Silva, o Cal Moreira; José Eduardo Accioly Canuto, o Eduardo Canuto; e Francisco Holanda Costa Filho, o Chico Filho. Todos foram eleitos pelo PL e migraram para o PSDB em 2026. A legenda sustenta que a saída ocorreu sem autorização válida e pede a cassação dos mandatos.

A decisão mais recente foi assinada pelo relator dos processos, o desembargador Ney Costa Alcantara de Oliveira. O magistrado determinou o prosseguimento das ações para a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas. A medida não representa perda de mandato, mas marca o avanço da apuração sobre os documentos apresentados e as circunstâncias da saída dos parlamentares do partido.

A principal discussão envolve as cartas de anuência que teriam autorizado a desfiliação dos vereadores. O PL argumenta que uma resolução da Executiva Nacional transferiu para a direção nacional a competência exclusiva para conceder esse tipo de autorização, o que tornaria inválidas eventuais anuências assinadas por dirigentes locais.

As defesas dos vereadores afirmam que os documentos foram assinados antes da intervenção nacional no diretório alagoano. Também alegam a existência de justa causa para a mudança partidária, citando perseguição política, discriminação pessoal e dificuldades administrativas dentro da legenda.

Nos autos, os advogados solicitaram perícias para verificar a autenticidade de documentos. O relator, porém, negou os pedidos neste momento, entendendo que os fatos podem ser inicialmente esclarecidos por meio dos depoimentos. No caso de Eduardo Canuto, o TRE-AL já homologou a lista de testemunhas que serão ouvidas durante a instrução do processo.

Fonte: Debate Alagoas

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